Quinta-feira, 2024-12-26, 8:35 PM
JORGEQUIXABEIRA.NET
 
MENU

CATEGORIAS
NOTÍCIAS [372]
ESPORTES [1157]
EVENTOS [20]
PUBLICIDADE [115]

Statistics

Total Online: 1
Convidados: 1
Usuários: 0

Main » 2012 » Novembro » 9 » CAPIM GROSSO: JUIZ INDEFERE LIMINAR PARA SUSPENDER RESULTADOS DAS ELEIÇÕES
10:35 AM
CAPIM GROSSO: JUIZ INDEFERE LIMINAR PARA SUSPENDER RESULTADOS DAS ELEIÇÕES


O Juiz Jhonny Maikel dos Santos indeferiu o pedido feito pela campanha de Marcos Carneiro para que fosse suspenso, em caráter liminar, o resultado da última eleição para prefeito de Capim Grosso.

O pedido requeria vistoria das urnas eletrônicas e acesso aos logs (arquivos eletrônicos que controlam todos os registros de votação) para perícia e identificação de possíveis fraudes. O Juíz entendeu que não há prova para se pedir a suspensão da eleição em caráter liminar e diz que o acesso aos arquivos das urnas eletrônicas podem ser obtido no cartório eleitoral.


Além do pedido para impugnar o resultado das eleições, diversos pedidos de investigação por conduta vedada e crimes eleitorais foram protocolados contra o prefeito reeleito Sivaldo Carvalho(PSDB). Sivaldo também deu entrada em um processo de investigação que pede a anulação do registro de candidatura de Marcos Carneiro. Caso um dos processos contra Sivaldo seja deferido o município será gerido pelo futuro presidente da Câmara de Vereadores até que uma nova eleição seja realizada.
A possibilidade de trocas judiciais já parece ter se tornado realidade no município que passou por diversas transições abruptas nos últimos oito anos.
Confira a decisão do juíz na íntegra:

Decisão Liminar em 05/11/2012 – AC Nº 60236 Bel. Jonny Maikel dos Santos Considerando que a eleição foi amplamente vigiada e fiscalizada pelos candidatos, eleitores, polícia, partidos, coligações, fiscais contratados, Ministério Público e Justiça Eleitoral, bem como diante das recomendações, restrições e diretrizes do TRE e TSE sobre a segurança da eleição e da ausência de provas e fatos alegados é indevido o pedido liminar. Além disso, o Requerente faz meras suposiões sobre uma quase coincidência do número total de votantes, sendo evidente a ausência de fumaça do bom direito. Também não é necessária ação cautelar para o Requerente ter acesso aos arquivos de log referentes ao Sistema Gerenciador de Dados, Aplicativos e Interface da Urna Eletrônica, bastando apresentar simples requerimento no cartório eleitoral. Ante o exposto, indefiro pedido liminar. Citem-se. I. Em 05 de novembro de 2012. Jonny Maikel dos Santos. Juiz Eleitoral.  

Fonte: André Araujo/Espacoaberto
Category: NOTÍCIAS | Views: 516 | Added by: jorge | Rating: 0.0/0
Total comments: 0
Calendar

Entries archive

Please Upgrade Your Flash Player

Get Adobe Flash player