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CBF entrou na Justiça e ganhou, para que a Coca-Cola fosse condenada por fazer
propaganda com atletas vestindo camisa verde e amarela, sem pagar à entidade o
direito de uso. Em decisão publicada nesta quarta-feira, o STJ (Superior
Tribunal Justiça), rejeitou o argumento da Coca-Cola, que defendia que a camisa
levava as cores do Brasil e, por isso, era de domínio público. Para o STJ, o
argumento não se aplica, uma vez que a intenção era imitar a seleção. A
Terceira Turma do STJ manteve decisão do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro), que condenou a Coca-Cola a indenizar a CBF por lucros cessantes,
decorrentes do uso indevido de imagem em campanha publicitária veiculada em
2009, durante as eliminatórias da Copa do Mundo de 2010.
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