A Comissão Eleitoral do Conselho
Fiscal do Esporte Clube Bahia, após a inocorrência de novas impugnações às
candidaturas e às defesas de impugnação prévia, declara a decisão sobre as
impugnações prévias e a lista definitiva dos Candidatos ao Conselho Fiscal,
além de convocar os Candidatos à apresentação de prova de antiguidade. I – No dia 21/11/2013, um dia após o término das inscrições, a comissão
divulgou as impugnações prévias de candidaturas, concedendo o dia 22/11/2013
para eventuais defesas. Dos três candidatos impugnados, dois, Aloysio de
Carvalho Ribeiro e Ascanio Manoel Bina de Lemos, apresentaram defesa, enquanto
Sidney Guilherme Chaves Júnior quedou silente.A Comissão Eleitoral, objetivando transparência, esteve à disposição, conforme
divulgado, no sábado, dia 23/11/2013, em ordem de se permitir vistas dos
processos e defesas de impugnação prévia, para que os interessados pudessem
fazer suas impugnações próprias, no dia 25/11/2013, conforme disposto no
Regulamento da Eleição. Como não foi autuada qualquer impugnação, a Comissão Eleitoral se antecipa e
declara as decisões relativas às impugnações prévias, bem como a lista
definitiva de Candidatos ao Conselho Fiscal.
II – Conforme fundamentado nas decisões anexadas, seguem os resultados das
impugnações prévias:
a) Aloysio de Carvalho Ribeiro: Candidatura Deferida (/ckfinder/userfiles/files/decisaoimpugnacaoaloysio.pdf)
b) Ascanio Manoel Bina de Lemos: Candidatura Deferida;/ckfinder/userfiles/files/DecisaoImpugnacaoAscanio.pdf
c) Sidney Guilherme Chaves Júnior: Candidatura Indeferida./ckfinder/userfiles/files/DecisaoImpugnacaoSidney.pdf III – A lista definitiva de Candidatos ao Conselho Fiscal compreende:
1) Aloysio de Carvalho Ribeiro;
2) André Luis de Paula Carneiro;
3) Ascanio Manoel Bina de Lemos;
4) Augesir José de Carvalho Filho;
5) Fábio Burity Vicente;
6) Gabriel César dos Santos;
7) Luís Alberto Bonfim Sousa;
8) Mário César Lima Vieira;
9) Matheus Silva de Araújo;
10) Paulo Eduardo Amaral Tavares;
11) Sergio Ricardo Barbosa Miranda. IV – Em virtude de o critério de desempate previsto no art. 35-T, § único, ser,
primeiro, a preferência pelo maior tempo de associação, e, segundo, a idade do
candidato, e, considerando não dispor o Clube de registro que ateste a
preferência de associação, a Comissão Eleitoral dispõe: I) Deverão os Candidatos ao Conselho Fiscal, no prazo do dia 28/11/2013
até o dia 29/11/2013, das 09 horas às 17, na sede Administrativa do Clube, a
mesma da juntada do pedido de inscrição, apresentar prova de antiguidade de
associação (a cópia do próprio título, o mais antigo comprovante de pagamento
que dispuser, ou qualquer outro documento que ateste a data mais remota
possível), em ordem de se estabelecer o "ranking” de desempate; II) Caso o Candidato não junte qualquer documento, seu tempo de associação será
considerado o de um ano, ou aquele que o documento acostado no processo de
inscrição, como comprovante de associação, dispuser, o que determinar maior
tempo de associação;
III) O "ranking” de preferência de desempate será divulgado no dia 30/11/2013,
na Assembleia do Conselho Deliberativo, antes de se iniciar a eleição. Salvador, 27 de novembro de 2013
Adriano Vieira
Marcus Mello
Ricardo Cohim
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